Direitos das Pessoas LGBTQIA+
No mês de junho se comemorou o Mês do Orgulho LGBTQIA+.
O mês de junho foi escolhido porque marca a rebelião de Stonewall em 1969, que deu início ao dia do orgulho LGBTQ+. A Revolta de Stonewall se tornou o marco mais representativo das lutas pelos direitos LGBT+. Naquele ano, há cinco décadas, os frequentadores do bar Stonewall Inn, em Nova York, decidiram se rebelar contra a opressão policial que frequentemente assolava o público do lugar. Naquele tempo, não ser heterossexual era crime nos Estados Unidos. Nas ruas de Nova York, quem não vestisse pelo menos três peças de roupa “apropriadas ao seu gênero” poderia ser preso. Não à toa, muitas drag queens aboliram o uso de saltos altos para poder correr melhor da polícia quando necessário. Devido à “conduta indecente”, a State Liquor Authority (SLA) também proibia a venda de álcool para estabelecimentos considerados gays. Em 1970, dez mil pessoas se reuniram para comemorar um ano da revolta, dando início às modernas paradas LGBT+ que acontecem em vários lugares do planeta, com destaque para a de São Paulo, que é considerada a maior do mundo e, em 2019, reuniu três milhões de pessoas.
Infelizmente, ainda hoje, o preconceito contra as pessoas LGBTQIA+ é intensamente presente na sociedade. Isso, evidentemente, inviabiliza a divulgação dos direitos destas pessoas e consequentemente gerando muitas dúvidas, evidenciando ainda mais as dificuldades que todxs enfrentam.
Pensando nisso, em nosso perfil no Instagram abrimos um espaço para que todxs pudessem deixar suas dúvidas sobre os direitos das pessoas LGBTQIA+. Reunimos as dúvidas que mais apareceram e transformamos nesse artigo.
Como alterar o nome no registro civil? Preciso entrar na justiça?
O Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018, permite que transgêneros alterem prenome e gênero nos registros civis diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou decisão judicial.
Para solicitar a alteração, que é realizada nos registros de nascimento e casamento, o requerente deve ter 18 anos completos e ser capaz de praticar os atos da vida civil.
Basta comparecer no cartório levando original e cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento atualizada (emitida no último ano)
- RG
- CPF
- Título de Eleitor
- Comprovante de endereço ou declaração de moradia
- Certidão de casamento atualizada (caso a pessoa seja casada)
Além dos documentos é preciso uma lista de certidões:
- Certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão de Tabelionatos de Protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
Casamento de pessoas do mesmo sexo tem os mesmos direitos?
Sim! De acordo com a Resolução nº 175, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, da mesma forma que casais heterossexuais, casais do mesmo sexo têm direito ao casamento civil e à conversão de união estável em civil. A resolução também estabelece que tabeliães e juízes não podem se recusar a registrar qualquer união desse tipo.
Homofobia é realmente crime? Como proceder se eu sofrer algum tipo de preconceito?
Homofobia é crime! Desde junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de homofobia deve ser equiparado ao de racismo (Lei nº 7.716/89).
Saiba como denunciar:
Pela internet:
- Através do portal Safernet, em casos de homofobia em páginas da internet ou em redes sociais. escolha o motivo da denúncia. Feito isso, o próximo passo é enviar o link do site em que o crime foi cometido e resumir a denúncia. Aproveite e tire prints da tela para que você possa comprovar o crime. Depois disso, é gerado um número de protocolo para acompanhar o processo.
Safernet: https://new.safernet.org.br/denuncie
- Aplicativo TODXS, o primeiro aplicativo brasileiro que compila informações sobre a comunidade, como mapa da LGBTfobia, consulta de organizações de proteção e de leis que defendem a comunidade LGBT e possível fazer denúncias de casos de homofobia e transfobia, além de avaliar o atendimento policial. Disponível para Android e iOS.
- Aplicativo Oi Advogado que conecta pessoas a advogados, criou uma funcionalidade que ajuda a localizar especialistas para denunciar crimes de homofobia. Disponível para Android e iOS.
Delegacia:
Toda delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Nesses casos, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência e buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada.
As denúncias podem ser feitas também pelo 190 (número da Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).
Em alguns estados brasileiros, há órgãos públicos que fazem atendimento especializado para casos de homofobia.
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