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 GOVERNO DIGITAL – LEI Nº 14.129/21

GOVERNO DIGITAL – LEI Nº 14.129/21

O governo sancionou no final do mês de março, a Lei do Governo Digital, Lei nº 14.129/21, que estabelece regras para a expansão dos serviços públicos na internet. Conforme disposto no art. 1º, o objetivo é trazer mais “eficiência para a administração pública, especialmente por meio da desburocratização, inovação, transformação digital e da participação do cidadão”.

Pela nova lei, será disponibilizada uma plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

Conforme a nova lei, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.

O texto é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e foi relatado no Senado por Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Para o senador, o texto favorece o exercício da cidadania ao dar acesso a serviços públicos de forma eficiente e rápida. E leva o Brasil a um novo tempo, adequando-o à realidade digital e diminuindo o peso do Estado. Também tende a reduzir custos para a administração, segundo o relator.

Acesse a Lei nº 14.129/21 e leia na íntegra clicando no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14129.htm#:~:text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20disp%C3%B5e,e%20da%20participa%C3%A7%C3%A3o%20do%20cidad%C3%A3o.