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 MODA DE QUINTA: O que é Fashion Law?

MODA DE QUINTA: O que é Fashion Law?

O Direito da Moda, conhecido hoje por Fashion Law vem com propósito de resolver conflitos do mundo fashion que, por sua complexidade, somente podem ser resolvidos através da intervenção jurídica, abrangendo um conjunto de leis, jurisprudências e costumes.

Apesar de conflitos na área da moda já existirem por anos, esta área de atuação é relativamente nova, e a doutrina pouco aborda sobre o assunto que concerne a essa parte do direito. A jurisprudência é um dos maiores nortes para o Fashion Law.

O termo “Fashion Law” surgiu nos Estados Unidos da América, com a professora do Fordham Law School, que se preocupava com a proteção da criação. A legislação dos Estados Unidos entende que a questão de proteção ao design depende, se o produto é considerado útil não é passível de proteção do Copyright. Não existe proteção à ideia, mas à expressão da ideia, ou seja, à obra gravada. Na ausência de lei especifica antipirataria da criação da moda para aumentar a proteção ao autor, aplica-se a chamada “jurisprudência da moda”. Cabe ressaltar que os Estados Unidos é um país que utiliza a Common Law, sendo o sistema de precedentes utilizado, e as decisões da Suprema Corte vinculam os demais tribunais.

A Trade-dress (no Brasil conhecido como conjunto imagem) é utilizada pelos estilistas norte americanos para proteger suas criações. Trata-se do conjunto de características visuais e sensoriais de determinado produto ou estabelecimento comercial que permita que os consumidores identifiquem sua origem, distinguindo-os dos demais. E o país, por ser membro da Convenção de Berna, adota que a proteção de direitos autorais é automática, sem necessidade de requisito formal .

“Moda é mais que consumo, é comportamento, é life style (que em tradução livre pode ser descrito como estilo de vida), é postura e isso engloba milhares de significados, não podendo o direito querer uma definição única e singular de “moda”, diz André Mendes, advogado da área da moda e professor da Pontifícia Universidade Católica. Segundo ele, moda engloba design, tanto de interiores, quanto automobilístico, de produto e outros e vai até a estética.

Moda também movimenta um mercado bilionário. Por trás das peças de uma vitrine existe uma indústria que movimenta bilhões de dólares no mundo todo. O crescimento do consumo de produtos relativos à moda acompanha o crescimento da população mundial.

“O Fashion Law ainda lida com problemas que vão desde trabalho escravo e terceirização até questões ambientais como produtos sustentáveis”.

A França, como berço da proteção da moda, encontra-se à frente de países como o Brasil. Nesse sentido, importante salientar que existe a previsão, pela lei francesa, da tutela da moda tanto pelo direito autoral, como pelo desenho industrial.

Assim sendo, as hipóteses para resolução de tais questões-problemas, no que se refere principalmente às possibilidades de proteção das criações de moda apresentadas pelo direito brasileiro, também se encontrariam tanto no âmbito do direito autoral quanto no âmbito do direito de propriedade industrial.

O Direito da Moda envolve ampla legislação em diferentes áreas do direito, não só a proteção das criações e direito de propriedade industrial, mas também Direito Trabalhista, Ambiental, sua relação com o consumidor, etc.

O Fashion Law atua também na relação do consumidor com a empresa, frequente fonte de conflitos. No Brasil já contamos com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei n. 8.078 de 1990, além do órgão especializado no assunto – PROCON. Inclusive, devido ao novo meio de fazer com que o produto se torne de conhecimento do consumidor, os blogs e redes sociais, há preocupação com a existência da propaganda velada. Toda propaganda de produto deve indicar que é publicidade, não podendo levar o consumidor a crer que quem está anunciando através de redes sociais consome o mesmo.

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Texto escrito por Paula Vilhena