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 MODA DE QUINTA: Trabalho Escravo x Indústria da Moda

MODA DE QUINTA: Trabalho Escravo x Indústria da Moda

Com início na pré-história, o vestuário surgiu a partir de uma necessidade funcional, pois tinha o objetivo de ajudar o homem a suportar os rigores das baixas temperaturas e proteger do calor, sendo as roupas confeccionadas de pele de animais.

Com o passar do tempo o ser humano identificou uma nova necessidade, a de chamar atenção do sexo oposto, e com isso desenvolveu o hábito de se enfeitar e passou a criar e utilizar adornos. Pudor, proteção e ornamentação são razões que levaram o homem a se vestir (CRESTON, 2018). No Egito, a indumentária não era apenas a necessidade de cobrir-se, mas um símbolo de hierarquia. Adornos e acessórios denotavam claramente a distinção social, uma vez que só podiam ser usados pelas classes mais altas. (COSGRAVE, 2012). A moda que se conhece hoje começou a surgir no século XIV, com o primeiro ícone de moda, a rainha Francesa, Maria Antonieta. A costura era considerada um trabalho nobre, valorizada pela habilidade manual que exigia.

O marco seguinte foi a produção de tecidos pela indústria têxtil. A indústria têxtil foi um dos setores líderes durante a Revolução Industrial, com uma representativa força feminina de trabalho. Contudo, a chegada das máquinas às fábricas não levou à uma melhora na maneira como os trabalhadores eram tratados e valorizados.

Por volta de 1850, na Inglaterra, surgiu o termo sweatshop, fábricas têxteis ou de confecção caracterizadas por oferecerem trabalhos precários, jornadas exaustivas, baixos pagamentos e ambientes insalubres.

Dando um salto no tempo, chegamos aos dias de hoje, e muitas indústrias têxteis ainda oferecem condições de trabalho análogas à escravidão ou a escravidão por si só, com jornadas de trabalho excessivas, baixa remuneração, contratos incluindo ameaças e outros. A prática é muito comum por grandes empresas em países da Ásia. Um caso conhecido é o da empresa Zara, que em 2014, no Repórter Brasil, admitiu utilizar mão-de-obra análoga à escrava na produção de suas roupas e acessórios em 2011. A marca espanhola firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometia a extinguir tais condições de trabalho. Foram investidos 14 milhões de reais em projetos sociais e auditorias internas.

A indústria da moda mantém uma fórmula que combina o consumo desenfreado, com a exploração da mão de obra. O mercado é favorável e cada vez mais lucrativo, comprar roupas pode significar um investimento na autoestima, para muitos uma terapia. Usar mão de obra escrava significa maximizar lucro.

Por mais surreal que pareça, em 2020 há empregadores que impõem carga horária exaustiva e precárias condições de trabalho, é uma prática comum. Sob a ótica do Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, tal prática pode ser enquadrada como escravidão, uma vez que apresenta elementos que configuram trabalho em condições análogas à escravidão, a saber:

  • Trabalho forçado – o trabalhador é submetido a condições de trabalho sem a possibilidade de deixar o local, por conta de dívidas, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e/ou psicológicas;
  • Condições degradantes – a pessoa é exposta a um conjunto de irregularidades que configuram a precarização do trabalho, colocando em risco a sua saúde e vida, e que atentam contra a sua dignidade;
  • Jornada exaustiva – o trabalhador é submetido a esforços físicos ou sobrecargas de trabalho e que colocam em risco a sua integridade física;
  • Servidão por dívida – a pessoa é forçada a contrair ilegalmente uma dívida que a obriga a trabalhar para pagá-la e que são cobradas de forma abusiva.

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Texto escrito por Paula Vilhena