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 Regras para visita a presos em unidades prisionais

Regras para visita a presos em unidades prisionais

É um direito do preso receber no estabelecimento prisional visita do cônjuge, da companheira (o), de parentes e amigos em dias determinados.

A prisão de um familiar traz, além de um demasiado sofrimento à família, várias dúvidas quanto ao procedimento para a visita. Por isso, é muito importante antes de realizar a primeira visita, obter informações diretamente na unidade prisional.

Cada Estado possui regramento específico no que é pertinente à visitação, nesse caso me pautei pelas regras do Estado de Minas Gerais. Entretanto, apesar das particularidades, acredito que as regras para visitação não são tão diferentes entre os Estados.

Regras básicas para visitação:

1 – Cadastro: o solicitante deverá efetuar o seu cadastro nos NAFs (Núcleos de Assistência às Famílias) ou nas unidades prisionais, nos casos em que não há atendimento pelo NAF nos estabelecimentos em questão. Dirija-se presencialmente ao local onde fará o atendimento do cadastro de visitação (NAF ou unidade prisional) para a entrega da documentação necessária.

Clique aqui para lista de endereços dos NAFs.

2 – Documentação necessária:

  • Original e cópia do documento de identificação oficial com foto e número do RG (pode ser CNH, CTPS, carteira de conselho profissional e passaporte);
  • Original e cópia do comprovante de endereço com data de vencimento inferior a 90 dias, em nome do interessado ou em nome de ascendente, descendente, cônjuge e irmão;
  • Documento que comprove o parentesco ou atestado de abrangência original, solicitado no posto de saúde, carimbado e assinado pelo responsável que emitiu o documento, com validade de até 30 dias;
  • Em caso de moradia de aluguel, o interessado poderá comprovar seu endereço mediante apresentação de declaração emitida por imobiliária ou pelo proprietário do imóvel, podendo o documento ser manuscrito, contudo, deverá estar carimbado de forma a atestar sua autenticidade;
  • Original do atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado onde foi emitida a carteira, constante no documento de identificação, com data de emissão de até trinta dias;
  • Original e cópia da certidão de casamento para cadastro de cônjuge ou original e cópia da escritura pública de união estável lavrada em cartório;
  • Original e cópia da certidão de nascimento para os menores de 12 anos;
  • Original e cópia da carteira de identidade para os maiores de 12 anos;
  • Original e cópia do termo de guarda ou autorização judicial do (s) filho (s) menor (es) do preso, quando o (s) menor (es) não residirem com os pais;
  • Original e cópia da autorização judicial do (s) filho (s) menor (es) do preso, se houver;
  • Em caso de cadastro de estrangeiro apresentar também passaporte e certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal.

Após a entrega da documentação, aguarde dez dias úteis para realizar o credenciamento e retorne na data informada no protocolo para concluir o cadastro. Nesse período, o Formulário para Autorização de Credenciamento será encaminhado à unidade prisional para que a pessoa privada de liberdade o assine e se manifeste assinalando se aceita ou não a visita. Caso a pessoa privada de liberdade não concorde com a visitação, a documentação apresentada será devolvida ao cidadão, mediante recibo.

3 – Credenciamento: após apresentação da documentação necessária para o cadastramento de visitação, o prazo é de dez dias úteis para o credenciamento.

Verifique a data de retorno constante no Protocolo e dirija-se ao NAF ou unidade prisional para realizar o credenciamento com o documento de identificação oficial com foto e o protocolo.

Desse modo, o cidadão cadastra a identificação biométrica e a foto, recebe a carteirinha de cadastro de visitação e está habilitado à visitação. Quando for realizar a visita na unidade prisional, apresente a carteirinha e o documento de identificação oficial com foto.

4 – Validade e renovação: a carteirinha de visita social terá validade de 365 dias. A renovação da carteira social deve ser feita 30 dias antes do vencimento;

Para emitir a 2º via da carteirinha é necessária toda a documentação para o cadastro normal ou um boletim de ocorrência citando a perda, furto ou roubo da carteirinha do NAF.